Instituto de Biociências

Comissão de Pesquisa e Inovação

COLABORADOR ACADÊMICO (PESQUISA)

[ATUALIZAÇÃO - Foi publicada hoje a Resolução Nº 8675/2024, que altera dispositivos da Resolução nº 8.423, de 10 de maio de 2023, que disciplina, no âmbito da Universidade de São Paulo, a prestação de serviço voluntário. 

As alterações possibilitam que possam ser realizadas até 40 horas semanais de atividades, “desde que o voluntário receba bolsa de treinamento técnico de agência oficial de fomento com pré-determinação de carga horária semanal de atividades.” Desse modo, a cláusula 2ª do Termo de Adesão a Serviço Voluntário foi alterada para:

“Cláusula 2ª - A carga horária do VOLUNTÁRIO será de X horas diárias, de (dia da semana) até (dia da semana), (limitadas a XX horas semanais - ver se a situação se enquadra no caput ou no parágrafo único do artigo 8º da Resolução nº 8.423/2023) estipulada de comum acordo entre as partes.” 

Assim, os bolsistas de treinamento técnico e de desenvolvimento tecnológico e industrial que tiverem dedicação entre 20 e 40 horas semanais podem ser registrados como colaboradores acadêmicos.]


Definição do programa e principais regras:

A PRPI lançou a Portaria PRPI Nº 959, de 25 de março de 2024, para regulamentar o registro de Colaboradores Acadêmicos (Pesquisa) (conforme Resolução Nº 8423,de 10 de maio de 2023). São Colaboradores Acadêmicos (Pesquisa) as pessoas que “atuem em projetos de pesquisa ou inovação nos espaços da Universidade de São Paulo, e que não estejam vinculadas aos Programas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação”. Exemplos são bolsistas de treinamento técnico (TTs) ou outros técnicos pagos com recursos de projetos de pesquisa ou voluntários.

A solicitação de cadastro deve ser encaminhada para cpq@ib.usp.br, pelo coordenador do projeto, contendo os seguintes documentos:

- Formulário de Cadastro Inicial, acompanhado de cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do candidato;

- Plano de trabalho contendo as atividades que serão desenvolvidas, incluindo cronograma;

- Termo de Outorga ou documento que ateste a vinculação ao projeto;

- Termo de Adesão a Serviço Voluntário, preenchido e assinado pelo colaborador.

Observação: o colaborador não poderá ter vínculo em nenhum dos Programas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Para a formalização do vínculo como Colaborador Acadêmico (Pesquisa), é necessária aprovação pelo CTA e assinatura do Termo de Adesão a Serviço Voluntário pela Diretoria. A CPqI fará o registro no Atena das solicitações aprovadas. O colaborador fará jus ao cadastro e emissão de cartão USP com a respectiva menção a esse vínculo, independentemente de seu nível de formação e se recebe ou não bolsa ou outro tipo de pagamento por fontes externas à Universidade. O vínculo será válido apenas durante o período solicitado e cadastrado no Atena. Os cadastros realizados pelas Unidades serão validados pela PRPI.

O voluntário deverá seguir as seguintes regras, caso contrário será cautelar e imediatamente afastado, sendo-lhe assegurado, antes do seu eventual desligamento definitivo, direito ao contraditório e à ampla defesa:

I – respeitar as normas internas da Universidade, em especial o Código de Ética da USP;

II – exercer suas atividades com zelo, responsabilidade, respeito e urbanidade;

III – ser assíduo e pontual, em conformidade com os horários de atividades, diário e semanal, estipulados previamente de comum acordo, justificando posterior ou antecipadamente, quando possível, as suas ausências, afastamentos e atrasos;

IV – manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do serviço voluntário, tiver conhecimento;

V – zelar pela conservação do patrimônio público e pelo bom uso dos materiais postos à sua disposição, evitando desperdício, sendo vedada a utilização dos recursos materiais para finalidades particulares.

Formulários:

Cadastro Inicial - Colaborador Acadêmico.docx
Roteiro auxiliar Plano de Trabalho.docx

PEDIDOS INICIAIS

O termo de adesão terá vigência de até 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Até três meses antes do término da vigência do termo de adesão, poderá ser acordada a sua prorrogação, na forma do Anexo II.

PEDIDOS DE ENCERRAMENTO

Os efeitos do termo de adesão poderão, a qualquer tempo, consensual ou unilateralmente, ser cessados pelas partes, observado que o voluntário poderá, quando achar conveniente, solicitar a cessação dos efeitos do termo de adesão, comunicando sua decisão com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data que pretender interromper a prestação do serviço voluntário.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Comissão de Pesquisa e Inovação através do e-mail cpq@ib.usp.br ou telefone (11) 3091-9956.