Orientação de alunos
Uma dúvida muito comum entre pós-doutorandos novos se dá em relação a orientação de alunos. Afinal, o pós-doutorando pode ou não orientar? A resposta rápida é: não só pode como deve! A realidade dos departamentos do IB consiste em muitos docentes sobrecarregados de alunos, gerando diversos casos de orientações pouco atenciosas, o que eventualmente causa desistências e frustações com a vida acadêmica por parte dos alunos. Ainda, o pós-doutorado pode ser visto como um último treinamento para a sua vida profissional, e a orientação e formação é um aspecto muito importante da carreira de qualquer pesquisador. Ainda, atividades de docência, incluindo orientação, usualmente contam pontos em concursos para o magistério superior. Sendo assim, a orientação de alunos durante o pós-doutorado é amplamente desejável, tanto para você como para seu departamento.
Porém, você pode estar se perguntando que tipos de alunos posso orientar? Alunos de graduação, em seus trabalhos de Iniciação Científica ou Conclusão de Curso, ou alunos de pós-graduação? Em relação a esses últimos, de mestrado ou doutorado?
Em relação a alunos de graduação, a Resolução CoPq No 7406, 03/10/2017, que dispõe sobre o Programa de Pós-Doutorado na USP (que pode ser acessada aqui) autoriza a participação em atividades de capacitação didática dos pós-docs da USP, incluindo a “supervisão da aprendizagem dos estudantes, tutoria ou orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso” (Artigo 9o, § 1º, inciso IV). Ou seja, você pode orientar alunos de graduação sem a necessidade de ser cadastrado como orientador em seu departamento. Infelizmente, o regimento da USP acima citado não deixa claro a questão sobre a orientação nos programas de pós-graduação.
Para esclarecer, temos que levar em conta o regimento da Pós-Graduação da USP (Resolução No 7493, 27/03/2018, que pode ser acessada aqui), mais especificamente dos artigos 79 a 82, que tratam do credenciamento e recredenciamento dos orientadores dos programas. Por estes artigos, existe a possibilidade de orientadores externos poderem ser credenciados nos programas de pós-graduação (mediante aprovação da CPG), sendo que os pós-docs poderiam solicitar credenciamento em seu programa por essa via (apesar de não serem “externos” a USP; um dos muitos exemplos do famoso limbo institucional dos pós-docs...). Mas, dentro dessas diretrizes, cada programa regulamentou exigências diferentes para o credenciamento de orientadores. Aqui no IB são 6 programas, e as normas específicas para cada programa podem ser encontradas na página da CPG, clicando em “legislação”, depois em “regulamento dos programas”. Um ponto importante sobre a terminologia dos regimentos é de que os pós-docs são geralmente considerados orientadores específicos, por não participarem de todas as atividades do programa (orientadores plenos).
Por fim, uma questão que fica em aberto é a possível incompatibilidade entre o período do pós-doutorando na instituição e o prazo do aluno para entregar seu trabalho. As incompatibilidades podem acontecer mesmo que havendo um planejamento prévio, pois a qualquer momento o pós-doc pode ser admitido em um concurso e abandonar a bolsa. Infelizmente, os regimentos acima indicados não especificam os procedimentos caso isso ocorra.