Comissão de Pesquisa e Inovação
“Convênios são acordos celebrados entre os órgãos públicos e outras instituições, públicas ou privadas, para a realização de um objetivo comum, mediante formação de parceria.”
Fonte: Controladoria Geral da União (http://www.transparencia.gov.br)
Normas
Lei nº 14.133/2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos; estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Decreto nº 59.215/2013
Dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos.
Resolução nº 6.966/2014
Institui o Portal de Convênios da USP, dispõe sobre as informações e análises pertinentes aos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero.
Deliberação COP nº 8/2014
Dispõe sobre delegação de competência para apreciação de mérito dos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero aos Conselhos Centrais da Universidade, admitida a subdelegação às Comissões das Unidades.
Resolução CoPq nº 8.009/2020
Dispõe sobre subdelegação de competência às Unidades, Institutos Especializados, Museus e Agência USP de Inovação para formalização de Convênios, Contratos, Termos de Transferência de Material Simplificados, Acordos de Confidencialidade e Respectivos Termos Aditivos e de Encerramento com objeto preponderante de Pesquisa.
ETAPAS PARA CADASTRO DO CONVÊNIO
A tramitação completa da minuta (termo) é fundamental para a validade de um acordo entre o IB e outras empresas.
1. Coordenador(a) deve verificar se é necessário credenciamento junto à CERT (ver artigo 18 da resolução 7271 de 23/11/2016 – http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7271-23-de-novembro-de-2016&codmnu=8674)
2. Definir junto à instituição parceira o tipo de convênio (convênio acadêmico, convênio ou prestação de serviços).
3. Verificar se a instituição parceira aceita utilizar as minutas sugeridas pela USP ou apresentar as mudanças solicitadas.
4. Cadastrar o convênio no Portal de Convênios juntamente com os documentos da instituição parceira. Obs.: o(a) coordenador(a) pode delegar o cadastro para um(a) servidor(a).
5. Elaborar o plano de trabalho e a planilha financeira (quando aplicáveis). Obs.: há cobrança de overhead quando existe recebimento de valores pela USP – ver resolução 7290 de 14/12/2016 (http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7290-de-14-de-dezembro-de-2016-2).
6. Apresentar a minuta preenchida, plano de trabalho, justificativa e carta de encaminhamento do coordenador(a) para a Secretaria do Departamento, que providenciará a aprovação pelo Conselho de Departamento.
Obs.: é possível usar os serviços da FUSP para gerenciar a parte financeira de um convênio de pesquisa, por exemplo. Nesse caso, o coordenador deve entrar em contato com a FUSP para registrar a participação da Fundação no convênio e providenciar os documentos exigidos (ver - https://www.fusp.org.br/instrucoes-para-abertura-de-projetos).
7. Após aprovação pelo Conselho de Departamento, o convênio será analisado, conforme o objeto, pela Comissão de Pesquisa ou Comissão de Graduação ou Comissão de Pós-Graduação ou Comissão de Cultura e Extensão Universitária ou CRInt (Comissão de Relações Internacionais). Obs.: em muitos casos, o convênio precisa também ser aprovado pela Congregação.
8. Todas as aprovações são inseridas no Portal de Convênios e o convênio segue, via Sistema, para análise da Pró-Reitoria ou órgão central correspondente e Procuradoria Geral da USP.
9. Uma vez aprovado por todas as instâncias, o convênio pode ser assinado pelas partes e entrar em vigor. É importante salientar que a data de início de um convênio deve ser posterior às aprovações no âmbito da USP e/ou da instituição parceira.