Comissão de Pesquisa e Inovação
Ensino / Capacitação Didática / Orientação de Alunos
Há muitas possibilidades de participação em atividades didáticas para pós-docs na USP. Esse tipo de treinamento é de grande importância e pode ser um grande diferencial nesse momento da nossa carreira. Recentemente, a comissão de pesquisa do IB tem estimulado a participação dos pós-docs em atividades didáticas, com o intuito de aproveitar nossas expertises no sentido de complementar, melhorar, expandir e modernizar cursos de graduação e pós-graduação. Aqui estão listadas as atividades que podemos exercer, principalmente no âmbito do IB e as regras existentes. Fica evidente a necessidade de incluir e regulamentar a participação de pós-docs nessas atividades aqui na USP.
Segundo https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copi-no-8689-de-03-de-setembro-de-2024-copy:
Artigo 11 – Durante o programa de pesquisa, os(as) pós-doutorandos(as) regularmente admitidos e inscritos no sistema pertinente poderão participar de capacitação didática em atividades dos cursos de graduação, sob supervisão de docente da Universidade.
§ 1º – Entende-se por capacitação didática em atividades dos cursos de graduação a atuação dos(as) pós-doutorandos(as) em:
I – aulas práticas, seminários e aulas de exercícios;
II – orientação de grupos de estudos e discussão de casos clínicos;
III – aplicação de provas, exames e trabalhos;
IV – supervisão da aprendizagem dos estudantes, tutoria ou orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso;
V – atividades de campo e viagens didáticas;
VI – preparação de material didático.
§ 2º – A carga horária das atividades dos(as) pós-doutorandos(as) nos cursos de graduação não poderá exceder 8 (oito) horas semanais, devendo ser observadas também as regras pertinentes da entidade financiadora da bolsa do(a) pós-doutorando(a), quando for o caso.
Artigo 12 – Os (As) pós-doutorandos(as) admitidos(as) nos termos do inciso I do artigo 3º somente poderão inscrever-se para a participação na capacitação didática em atividades em cursos de graduação se demonstrarem que as regras da entidade financiadora de sua bolsa admitem a realização de tal tipo de atividades.
Artigo 13 – Os (As) pós-doutorandos(as) admitidos(as) nos termos do inciso II do artigo 3º somente poderão inscrever-se para a participação na capacitação didática em atividades em cursos de graduação se demonstrarem a anuência com a realização de tais atividades por parte da instituição de pesquisa e ensino ou empresa de origem.
Artigo 14 – Aos (Às) pós-doutorandos(as) que participem de capacitação didática em atividades em cursos de graduação poderá ser paga bolsa pela Unidade, quando houver recurso disponível, de valor idêntico a dos alunos participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).
§ 1º – É vedada a cumulação da bolsa referida no caput com qualquer outra bolsa ou benefício pago pela Universidade de São Paulo.
§ 2º – Os (As) pós-doutorandos(as) que recebam bolsas de entidades financiadoras somente poderão receber bolsa pelas atividades realizadas em curso de graduação se demostrarem que as regras da entidade admitem tal cumulação.
§ 3º– Quando houver bolsas disponíveis, as Unidades e Órgãos deverão publicar editais reguladores da seleção dos pós-doutorandos que participarão de atividades nos cursos de graduação no semestre subsequente, contendo os detalhamentos acerca da forma de seleção e número de bolsas disponíveis.
Artigo 15 – Os (As) pós-doutorandos(as) poderão ser credenciados como orientadores em programas de pós-graduação desde que atendam os requisitos necessários definidos pelo programa de pós-graduação pleiteado.
PPG Ciências Biológicas (Botânica)
PPG Ciências Biológicas (Biologia Genética)
PPG Ciências Biológicas (Ecologia)
PPG Ciências Biológicas (Fisiologia)
PPG Ciências Biológicas (Zoologia)
Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana
PROGRAMAS INTERUNIDADES:
PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES EM BIOTECNOLOGIA
PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES EM ENSINO DE CIÊNCIAS
PROGRAMA INTERUNIDADES DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOINFORMÁTICA